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Confira o resultado da sessão ordinária desta quinta-feira (29)
Assessoria de Imprensa - CMM 29/10/2026

Na sessão ordinária desta quinta-feira (29), o plenário da Câmara de Maringá analisou 10 projetos de lei e nove requerimentos de informação ao Executivo.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 18.429/2026, de autoria da vereadora Akemi Nishimori, inclundo no Calendário Oficial do Município o evento Maringá Forró Festival. Este é realizado, anualmente, em duas ocasiões, em datas definidas por sua organização.

O Maringá Forró Festival tem por entre seus objetivos: valorizar o forró como manifestação da cultura popular brasileira e promover a difusão de suas expressões musicais e de dança.

O Município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico e estrutural para a realização do evento mencionado no art. 1.º desta Lei.

A inclusão do evento no Calendário Oficial do Município não implica obrigação de sua realização ou custeio pelo Poder Público Municipal.


Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 17.351/2025, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, alterando a redação da lei 9.695/2014 que dispõe sobre o recebimento, depósito e doação de sobras de materiais de construção para pessoas carentes e entidades beneficentes nos termos que especifica. 

O art. 2.º da lei 9.695, de 8 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Para o acondicionamento, controle e gestão dos materiais a que se refere esta Lei, a Administração Municipal poderá utilizar: I- espaços públicos (terrenos e/ou prédios); II- espaços cedidos por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos admitidos pela legislação vigente, firmados com entidades públicas ou privadas; III- sistema de logística direta entre o doador e o beneficiário final, sob coordenação e supervisão da Administração Municipal, quando não houver disponibilidade de local próprio para depósito; IV- sistemas informatizados ou plataformas digitais mantidos ou contratados pela Administração Pública, para cadastramento, rastreamento, monitoramento e gestão das doações, dos materiais e dos beneficiários. 

§ 1.º A utilização da logística direta e dos sistemas informatizados deverá observar critérios de segurança, transparência, rastreabilidade e controle, conforme regulamento expedido pelo Poder Executivo. § 2.º A ausência de espaço físico próprio não impedirá a implantação ou continuidade do programa instituído por esta proposta, desde que assegurada a efetividade do recebimento, do controle e da destinação dos materiais. § 3.º Os materiais de construção recebidos e acondicionados nos termos desta Lei poderão ser destinados à execução de projetos e obras vinculados ao Programa Municipal de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituído pela lei 11.541/2022. (NR)” 


Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.070/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Projeto "Feito por Elas" no âmbito do município de Maringá. Este será coordenado pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (SEMULHER) com a finalidade promover a saúde psicossocial, o fortalecimento de vínculos comunitários e o bem-estar das mulheres, por meio da realização de oficinas de atividades criativas e manuais, desenvolvidas em ambiente colaborativo e acolhedor. 

São diretrizes do Projeto "Feito por Elas": I- a promoção da saúde mental e emocional das mulheres; II- a criação de espaços seguros de convivência, com caráter terapêutico-reflexivo, que estimulem a troca de experiências e o apoio mútuo; III- o estímulo à criatividade, às expressões artísticas e à valorização dos saberes manuais; IV- o fortalecimento da autoestima e da identidade cultural por meio do fazer coletivo; V- a descentralização das ações, priorizando a realização das atividades nos territórios com maior vulnerabilidade social. 


Em segunda discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.662/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir, instituindo a Semana da Destinação Correta de Materiais Didáticos em Desuso ou Desatualizados e cria o Selo Escola Sustentável no município de Maringá.

Fica instituída a Semana da Destinação Correta de Materiais Didáticos em Desuso ou Desatualizados, a ser realizada, anualmente, preferencialmente, durante o primeiro trimestre do ano letivo, no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas do município.

A Semana da Destinação Correta de Materiais Didáticos em Desuso ou Desatualizados fica incluída no Calendário Oficial do Município.

A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade incentivar a conscientização da comunidade escolar acerca da redução na geração de resíduos, reutilização de materiais, coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de materiais didáticos em desuso, em consonância com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Durante a Semana poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações: I- campanhas educativas voltadas ao consumo consciente e à gestão adequada de resíduos; II- atividades pedagógicas relacionadas à educação ambiental; III- organização de pontos de recebimento de materiais didáticos em desuso nas instituições de ensino participantes; IV- incentivo à reutilização, doação ou encaminhamento dos materiais para reciclagem; V- estímulo à cooperação com cooperativas de reciclagem, bibliotecas comunitárias, instituições sociais e organizações da sociedade civil.


Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 18.095/2026, de autoria do vereador William Gentil, instituindo o Programa Informação que Chega, destinado à divulgação de campanhas institucionais e de utilidade pública em espaços culturais, eventos e equipamentos de grande circulação no município de Maringá.

Ele é destinado à ampliação da divulgação de campanhas institucionais e de utilidade pública com a finalidade de promover a informação, a conscientização social e o acesso da população aos serviços públicos. 

As campanhas institucionais e de utilidade pública poderão abordar temas de interesse coletivo, especialmente relacionados a: I- saúde pública e campanhas de vacinação; II- prevenção e combate à dengue e outras doenças; III- segurança pública; IV- segurança no trânsito; V- canais de denúncia e proteção ao cidadão; VI- proteção da infância e da juventude; VII- combate à violência contra a mulher; VIII- programas sociais e serviços públicos; IX- campanhas educativas e culturais; X- divulgação de eventos públicos e ações institucionais; XI- divulgação de leis sancionadas e políticas públicas de interesse coletivo; XII- divulgação de ouvidorias, canais de atendimento e serviços de acesso à informação. 


Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 18.134/2026, de autoria do vereador Júnior Bravin, instituindo o Programa Municipal de Incentivo à Acessibilidade Comunicacional em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, cria o Selo Municipal de Atendimento em LIBRAS.

Sua finalidade é promover a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no Município de Maringá, por meio do estímulo à capacitação voluntária em LIBRAS no setor comercial e de serviços. 

O Programa de que trata esta lei tem caráter facultativo e será desenvolvido mediante ações de incentivo, orientação e reconhecimento a estabelecimentos privados que adotem práticas de atendimento acessível em LIBRAS. 

Poderão aderir ao Programa, de forma voluntária, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que promovam a capacitação de seus colaboradores para atendimento básico em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. 

A capacitação poderá ser realizada por meio de cursos ofertados por instituições públicas ou privadas, a critério do próprio estabelecimento.

Fica criado o Selo Municipal de Atendimento em LIBRAS, destinado a reconhecer publicamente os estabelecimentos que aderirem ao Programa e adotarem práticas de atendimento acessível. 


Em terceira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.116, de autoria da vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues, dispondo sobre a Política Municipal do Mercado Regulado de Créditos de Carbono no Município de Maringá e dá outras providências.


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.432/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, dispondo sobre a obrigatoriedade de publicação, no Portal da Transparência do Município de Maringá, de informações detalhadas sobre o andamento das obras públicas em execução.


Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 18.324/2026, de autoria da vereadora Majô, outorgando ao Coronel Rogério Lima de Araújo o Título de Cidadão Honorário de Maringá. 


Foi retirado de pauta, por quatro sessões consecutivas, o projeto de lei 17.853/2025, de autoria do vereador William Gentil, dispondo sobre o funcionamento das feiras livres em condomínios residenciais e comerciais no município de Maringá.

Esta lei estabelece normas para sua organização, funcionamento e fiscalização. Para os fins desta lei, considera-se feira livre em condomínio a atividade comercial de caráter periódico, realizada em área comum de condomínio, destinada à comercialização de gêneros alimentícios e outros produtos, mediante prévia autorização do condomínio. 

O objetivo desta lei é harmonizar a atividade das feiras livres em condomínios com as normas de saúde pública, segurança e bem-estar dos consumidores e moradores, respeitando a autonomia condominial. A instalação e o funcionamento de feiras livres em condomínios dependem de autorização expressa da assembleia de condôminos ou de deliberação do síndico, conforme dispuser a convenção condominial.


Foi retirado de pauta, por seis sessões consecutivas, o projeto de lei 17.830/2025, de autoria dos vereadores Mário Verri, Luiz Neto e Sidnei Telles, alterando a redação da lei 7.632/2007 que dispõe sobre a ordenação dos elementos presentes na paisagem do Município, em especial sobre os anúncios visuais.


Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.


Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.


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