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Moradia popular é tema de onze projetos de lei complementar
Assessoria de Imprensa - CMM 07/09/2020

Os vereadores votarão 15 projetos de lei e 13 requerimentos de informação na sessão ordinária desta terça-feira (8), a partir das 9h30, no plenário da Câmara de Maringá e com transmissão ao vivo pelas redes sociais do poder legislativo maringaense.

De autoria do Poder Executivo, nove projetos de lei complementar chegam à Pauta da Ordem do Dia para apreciação e votação em primeira discussão.

Os projetos transformam em Zona Especial para Habitação de Interesse Social (Zeis) imóveis localizados no Jardim Sumaré, Jardim Itália II, Jardim Paulista, Jardim Carolina, Jardim Rebouças, Gleba Ribeirão Maringá e Gleba Ribeirão Morangueiro.

Com os projetos, ficarão transformados em Zeis as determinadas áreas de imóveis, conforme previsto no inciso XV do artigo 24, no inciso I do artigo 64 e nos artigos 67, 68 e 70 da Lei Complementar nº 632/2006 que criou o Plano Diretor do Município de Maringá.

Entrará para segunda discussão e em regime de urgência, na sessão de amanhã, o Projeto de Lei n. 15.710/2020, de autoria do vereador Flávio Mantovani, declarando de utilidade pública o Instituto Funverde.

Na sessão passada, vários vereadores fizeram referência ao trabalho louvável que foi desenvolvido pela idealizadora do Funverde, a professora Ana Domingues, que faleceu aos 55 anos em 2019, vítima de uma infecção pulmonar agravada pela diabetes.

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei n. 14.937/2018, de autoria do vereador Jean Marques, instituindo o Dia de Conscientização Contra o Abandono Paterno no âmbito do Município de Maringá. Pelo projeto, a data seria celebrada, anualmente, no domingo coincidente ou anterior ao dia 8 de dezembro – data em que se comemora o Dia Nacional da Família.

O projeto prevê ainda realização de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que tenham por finalidade conscientizar e informar a população masculina acerca dos direitos da mulher, da criança, do nascituro e das implicações e consequências negativas que podem decorrer da prática do abandono paterno.
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