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Vereadores aprimoram penalidade às infrações de leis ambientais
Assessoria de Imprensa - CMM 29/10/2020

Na sessão ordinária desta quinta-feira (29), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 13 votos, em primeira discussão, projeto de lei complementar, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que altera a redação do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei Complementar 1.093/2017, que dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Maringá.

O artigo 60 do decreto 337/2018 define a possibilidade de conversão da multa pecuniária, de até R$ 1.000,00 (mil reais), em curso de educação e sensibilização ambiental a ser realizado pelo infrator, mediante organização e responsabilidade da SEMA. Para os efeitos de que trata este artigo, a multa passível de conversão em curso de educação e sensibilização ambiental é considerada simples, não se aplicando a conversão em caso de multa em dobro, tripla ou diária.

A nova redação do parágrafo 4º do artigo 62 estabelece que essa mudança na penalidade somente ocorrerá mediante a celebração de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), independentemente da oitiva do COMDEMA sobre a proposta e desde que reparado o dano ambiental.

Os vereadores também aprovaram, em primeira discussão, por 13 votos, dois projetos autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa 2020. Um deles requer R$ 17.100,00 para a Semusp investir nas hortas comunitárias, obras e instalações. O outro projeto solicita R$ 62.104,46 para a Semob viabilizar corredores de ônibus, obras e instalações.
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Além desses destaques, o plenário aprovou 11 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

Detalhes sobre o resultado da votação poderão ser obtidos no site do Legislativo www.cmm.pr.gov.br que também disponibiliza a sessão na íntegra, transmitida ao vivo, pelo Facebook e Youtube.


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