PORTARIA No 104/2021
O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maringá, Mário Hossokawa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando as medidas de prevenção da proliferação da COVID-19 adotadas pelo Governo do Estado e pelo Poder Executivo Municipal, resolve prorrogar até as 23h59min do dia 21 de março de 2021 a vigência das medidas adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Maringá por meio da Portaria n. 099/2021, como forma de prevenção da proliferação da COVID-19.
Durante o referido período, os servidores efetivos e comissionados deverão desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho (homeoffice), no que couber, devendo também ficar disponíveis para eventual necessidade de comparecimento pessoal ao serviço, a pedido da chefia imediata.
A Câmara Municipal cumprirá expediente normal de trabalho a partir do dia 22 de março de 2021 (segunda-feira).