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Câmara aprova inclusão de verba para idosos em Orçamento Anual
Assessoria de Imprensa - CMM 10/11/2022
Na sessão ordinária desta quinta-feira (10), o plenário da Câmara de Maringá analisou seis projetos e oito requerimentos de informação ao Executivo.

O destaque foi a aprovação, por 13 votos, em primeira discussão, do projeto de lei complementar 2.168/2022, de autoria dos vereadores Ana Lúcia Rodrigues, Manoel Álvares Sobrinho e Belino Bravin, criando o Orçamento da Pessoa Idosa. A proposta é que o Executivo faça constar, em Quadro Anexo específico, os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atendimento à pessoa idosa, nos orçamentos anuais e dos relatórios trimestrais de execução orçamentária.

Também, em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.320/2022. de autoria dos vereadores Onivaldo Barris e Mário Verri, alterando a redação da Lei n. 9.735/2014, que dispõe que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.

Com a mudança, a ementa e o artigo 1o passam a vigorar com a seguinte redação: "Institui medida compensatória ao consumidor que adquirir produto com prazo de validade vencido, além de obter a substituição do produto ou a restituição da quantia paga, nos termos da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, poderá exigir do estabelecimento comercial que realizou a venda o fornecimento gratuito de outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, mediante a apresentação do comprovante fiscal da aquisição”.

O fornecimento gratuito a que se refere o caput limita-se a uma unidade do produto. Quando se tratar da aquisição de um conjunto de produtos da mesma espécie, agrupados e acondicionados em um mesmo pacote ou embalagem, sob a forma de fardos ou packs, cada pacote ou embalagem será considerado uma unidade. Não havendo disponibilidade de produto idêntico ou similar, caberá ao consumidor optar por qualquer outro produto de igual ou menor valor.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 16.507/2022, de autoria do Poder Executivo, criando o Comitê do Transporte Escolar com a finalidade de acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal. Este será composto por: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II - 01 (um) representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; III - 01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; IV - 01 (um) representante de Pais de Alunos.

A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. Competirá ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, por exemplo: analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas 05, que deverão ser encaminhados aos NRE's, com parecer do Comitê, entre outras.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 10 votos, o projeto de lei 16.492/2022, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, alterando a redação da lei n. 11.376/2021, que institui a quarta-feira como dia prioritário para as meninas e as mulheres utilizarem os campos de futebol localizados nos Complexos de Esporte e Lazer Meu Campinho. 

Com a mudança, os Complexos de Esporte e Lazer Meu Campinho serão utilizados pelas mulheres, prioritariamente, às quartas-feiras, durante todo o período de funcionamento. E acrescenta o uso aos domingos, das 6 horas da manhã ao meio-dia.

Também, em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 14.472/2017, do vereador Belino Bravin, dispondo sobre a instituição do projeto Vem Dançar. Entre os objetivos do projeto estão: proporcionar uma introdução à dança para pessoas de todas as faixas etárias; incentivar a prática da dança como estímulo ao desenvolvimento da pessoa de forma harmoniosa; criar hábitos de atividade física, cultural e artística. A proposta é que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer seja a responsável pela coordenação e execução do projeto.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.419/2022, de autoria dos vereadores Manoel Álvares Sobrinho, Sidnei Telles e Paulo Biazon, alterando a redação da lei 7.192/2006 que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos.
 
Com a mudança fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, cigarro eletrônico, vape, pod, e-cigarrete, e-ciggy, e-cigar e quaisquer outros produtos fumígenos, contidos ou não em dispositivos eletrônicos, derivados ou não do tabaco, em todos os recintos coletivos, privados ou públicos, salvo em áreas externas.
 
Durante a sessão, também foram aprovados 08 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.




Vereador Mário Verri - Sessão Ordinária 10/11/2022
Vereador Dr. Manoel Sobrinho - Sessão Ordinária 10/11/2022
Vereador Belino Bravin - Sessão Ordinária 10/11/2022
Vereadora Professora Ana Lúcia - Sessão Ordinária 10/11/2022