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Resultado da Sessão Ordinária de terça-feira (07)
Assessoria de Imprensa - CMM 07/03/2023

Em sessão ordinária desta terça-feira (07), o plenário da Câmara Municipal de Maringá analisou nove projetos de lei e 11 requerimentos de informação ao Executivo.

O destaque foi a aprovação, com 13 votos, do projeto de lei 16.589/2023, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação da Lei nº 8.536/2009, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para débitos mobiliários e R$ 2.000,00 (dois mil reais), para débitos imobiliários. (NR) “Art. 2º O §3º, do artigo 1º, da Lei nº 8.536, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º [...] §3º Os valores previstos no caput poderão ser atualizados monetariamente, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Procurador-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda”

Também, em primeira discussão, foram analisados e aprovados outros três itens descritos a seguir:

Com 14 votos, o projeto de lei 16.610/2023, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2023 no valor de R$ 33.000,00 para atender a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente.

Com 13 votos, o projeto de lei 16.438/2022, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, alterando a redação da lei 8.316/2009 que institui o Festival Afro-Brasileiro no calendário de eventos culturais do Município.

Com 13 votos, o projeto de lei 16.499/2022, de autoria do vereador Mário Verri, declarando de Utilidade Pública a Associação Espírita Cristo Redentor.

Em segunda discussão, foram aprovados os itens listados abaixo:

Com 14 votos, o projeto de lei 16.509/2022 que institui o uso do Colar de Girassol e da Carteira de Identificação de Pessoa com Doença não Visível como mecanismos auxiliares na orientação concernente à identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta no âmbito do município de Maringá. Sua autoria é dos vereadores Paulo Biazon, Dr. Manoel Álvares Sobrinho, Adriano Bacurau, Rafael Roza, Cristian Maia Maninho e Ana Lúcia Rodrigues.

Para fins de aplicação deste projeto de lei, considera-se pessoa com deficiência oculta ou não visível aquela cuja deficiência seja de natureza mental, intelectual ou sensorial a qual não possibilite uma identificação de maneira fácil e imediata por parte das demais pessoas. O colar de girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis.

Com 14 votos, o projeto de lei 16.585/2023, de autoria do Poder Executivo, regulamentando e instituindo o funcionamento de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora, sob o formato de Bancos de Testes Regulatórios e Tecnológicos, o “Programa Sandbox – Maringá”

Com 15 votos, uma emenda aditiva, de autoria do vereador Mário Hossokawa, ao projeto de lei complementar 2.196/2023, do Poder Executivo, alterando a lei complementar 239/98 (Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá). A referida emenda é a seguinte: “Artigo 2o – Fica acrescido o inciso IV ao artigo 100-E da lei complementar 23/98, com o seguinte teor: IV- 100% do vencimento inicial ao respectivo cargo para os ocupantes do cargo de Operador de Audiovisual do Poder Legislativo”.

Em terceira discussão, foi aprovado, com 14 votos, o projeto de lei complementar 2.198/2023, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei complementar 975, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Programa ISS Tecnológico. Tal iniciativa almeja incentivar a geração de empregos, pesquisa, inovação e o desenvolvimento tecnológico das empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município de Maringá.

Conforme a lei complementar 1091/2017, que já havia alterado a lei complementar 975, de dezembro de 2013, garantiu às empresas habilitadas pelo Programa a dedução do Imposto Sobre Serviços (ISS), devido mensalmente, a importância que exceder a aplicação da alíquota mínima de 2% sobre a base de cálculo, até no máximo o total fixado pela Administração Municipal. O projeto de lei complementar 2.198/2023 não menciona alteração no quesito benefício às empresas selecionadas.

A pedido dos autores, foi retirado de pauta, por oito sessões consecutivas, o projeto de lei 16.567/2022, de autoria dos vereadores Dr. Manoel Álvares Sobrinho, Belino Bravin Filho, Cristian Maia Maninho e Altamir Antônio dos Santos, alterando a nomenclatura do Parque Linear Rio Samambaia, localizado na Zona 37, fica alterada para Parque Linear Rio Samambaia Vereador Luís Steinle de Araújo – Luizinho Gari.

Em discussão única, foram aprovados os 11 requerimentos de informação destinados ao Poder Executivo.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.
Sessão Ordinária - 07/03/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ
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Sessões Ordinárias: Terça-feira e Quinta-feira a partir das 9h30m