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Câmara aprova a base para as políticas públicas destinadas à primeira infância
Assessoria de Imprensa - CMM 07/03/2024

Na sessão ordinária desta quinta-feira (07), os vereadores de Maringá analisaram cinco projetos de lei e 19 requerimentos de informação ao Executivo.

O destaque foi a aprovação, por 12 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 16.908/2024, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre as políticas públicas para a primeira infância no âmbito municipal.

Esta lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, no Município de Maringá, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos de vida da criança.

A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, implica o dever do Município de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei complementar 2.169/2022, de autoria do vereador Onivaldo Barris, transformando a Rua Pioneiro Ovídio Biaggi, situada na Zona 22, em Eixo de Comércio e Serviços E-ECS-E, em toda a sua extensão.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei complementar 2.238/2023, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, acrescentando o inciso VII ao art. 10 da Lei Complementar 218/97, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que geram poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências.

O alarme sonoro de segurança residencial, comercial ou veicular, desde que disparado, não se prolongue por mais de 30 minutos, de forma intermitente, ou por tempo superior a 15 minutos, de forma contínua.

Não será considerado perturbação do sossego e do bem-estar público o som de alarme sonoro de segurança residencial ou comercial disparado por interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Não será considerado perturbação do sossego e do bem-estar público o som de alarme sonoro de segurança residencial ou comercial disparado por situação que ameace a integridade do patrimônio como intrusão ou violação da segurança local.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei complementar 2.273/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.399, de 17 de outubro de 2023, relativos a normas que especifica.

Trata-se da instituição da Escola de Governo do Município de Maringá que tem a finalidade de atuar na capacitação, treinamento e desenvolvimento dos agentes públicos e partes interessadas no cumprimento do interesse público, vinculada à Administração Direta do Poder Executivo municipal.

Também, em segunda discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 16.490/2022, de autoria do vereador Altamir Antônio dos Santos, que dispõe sobre a instituição da Política Pública de Conscientização e Recuperação dos Ribeirões e Córregos do município de Maringá.

Também foram analisados e aprovados 19 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.
Nesta quinta-feira (07), o plenário estava cheio em função da homenagem ao Dia Internacional das Mulheres
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