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Câmara revoga proibição de bebidas alcoólicas no entorno da UEM
Assessoria de Imprensa - CMM 12/03/2024

Na sessão ordinária desta terça-feira (12), os vereadores de Maringá analisaram seis projetos de lei e 18 requerimentos de informação ao Executivo.

O destaque foi a aprovação, por 14 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 16.923/2024, de autoria do vereador Mário Hossokawa e Mário Verri, revogando a lei 8.054/2008, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de realização de vestibulares.

A justificativa dos autores é que, atualmente, o vestibular da UEM acontece apenas em um dia e é realizado, paralelamente, em outras cidades do Estado. Desta forma, a aglomeração de jovens é menor em comparação com a realidade da época em que a "Lei Seca" foi criada. Além disso, o país enfrenta uma grave crise econômica que poderá ser minimizada para os comerciantes estabelecidos na região da UEM, caso a lei seja revogada. Além disso, a experiência da suspensão da lei, no ano passado, confirmou a teoria dos vereadores.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei complementar 2.279/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovando o Plano Municipal para a Infância e Adolêscência (PMIA), em Maringá.

Também, em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.875/2023, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, dispondo sobre a exploração de serviço de transporte recreativo de passageiros por meio de veículos automotores e rebocáveis denominados "Trenzinho da Alegria", "Carreta da Alegria", e afins.

Este serviço será regido pelas normas estabelecidas nesta lei, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Resolução CONTRAN 813/2020, com suas eventuais alterações, e em regulamento municipal a ser editado pelo Poder Executivo.

Para os fins do disposto nesta lei, considera-se "Trenzinho da Alegria" ou "Carreta da Alegria" o veículo ou combinação de veículos automotores e rebocáveis, construídos ou modificados para esta finalidade, destinados à cultura, diversão, lazer, entretenimento em eventos ou atração turística, excluindo-se os veículos conhecidos como trios elétricos, estes definidos como caminhões equipados com aparelhagem sonora, que se tornam uma espécie de palco ambulante onde os artistas se apresentam.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.908/2024, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre as políticas públicas para a primeira infância no âmbito municipal.

Esta lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, no Município de Maringá, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Para os efeitos desta lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos de vida da criança.

A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, implica o dever do Município de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei complementar 2.169/2022, de autoria do vereador Onivaldo Barris, transformando a Rua Pioneiro Ovídio Biaggi, situada na Zona 22, em Eixo de Comércio e Serviços E-ECS-E, em toda a sua extensão.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei complementar 2.238/2023, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, acrescentando o inciso VII ao art. 10 da Lei Complementar 218/97, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que geram poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências.

Também foram analisados e aprovados 18 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única. Entre eles, está o requerimento 326/2024, do vereador Sidnei Telles, solicitando a possibilidade da Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar um espaço para plantão permanente com atendimento exclusivo de casos de dengue. A justificativa é a informação de conhecimento público relatando a primeira morte provocada pela dengue na cidade de Maringá, no atual ciclo epidemiológico, iniciado no final de julho de 2023. Atualmente, a cidade tem 741casos confirmados, recentemente, considerados autóctones, ou seja, infectados na cidade, incluindo a investigação de 479 casos suspeitos.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.
Na sessão ordinária desta quinta-feira (07), os vereadores de Maringá analisaram seis projetos de lei e 18 requerimentos de informação ao Executivo
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