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Câmara aprova reposição inflacionária aos servidores e agentes políticos
Assessoria de Imprensa - CMM 14/03/2024

Na sessão ordinária desta quinta-feira (14), os vereadores de Maringá realizaram uma sessão ordinária com nove projetos e 18 requerimentos de informação ao Executivo. E, na sequência, participaram de uma sessão extraordinária, exclusivamente, para votarem os projetos sobre a reposição inflacionária aos salários dos servidores e subsídios dos agentes políticos, do Executivo e Legislativo.

Em primeira e segunda discussões, por unanimidade (15 votos), o projeto de lei complementar 2.285/2024 que concede reposição salarial de quatro e meio por cento aos servidores municipais efetivos ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados e subsídios do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta em conjunto à reposição do auxílio-alimentação que será de R$ 504,00, a partir de 1o de março deste ano.

Da mesma forma, foi aprovado, em primeira e segunda discussões, por 15 votos, do projeto de lei 16.935/2024, de autoria da Mesa Executiva, dispondo sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios do Poder Legislativo do município de Maringá.

Será concedida a reposição inflacionária de quatro e meio por cento às remunerações e subsídios, a partir de 1o de março de 2024, e cinco por cento no vale-alimentação aos servidores do Legislativo.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.936/2024, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa Auxílio Aplicação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 200,00 mensais aos profissionais responsáveis pela aplicação de medicamentos em alunos portadores do diabetes tipo 1.

Os profissionais deverão pertencer, obrigatoriamente, à equipe pedagógica e permanecer na unidade em período integral.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.888/2023, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Maringá. Ele estabelece as normas gerais para sua adequada implantação e organização, com ênfase na educação escolar que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias e outros órgãos de apoio ao ensino, observados os princípios constitucionais, a Lei Orgânica Municipal e a legislação federal pertinente.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, do projeto de lei complementar 2.156/2022, de autoria do vereador delegado Luiz Alves, instituindo a Política Municipal de Incentivo à Geração e ao Uso de Energia Solar.

Entre suas finalidades estão: I - aumentar o uso da energia solar na matriz energética no município; II - estimular a implantação de sistemas de energia solar e os investimentos nessa área, englobando o desenvolvimento tecnológico e a geração, fotovoltaica e fototérmica, para comercialização e autoconsumo nas áreas urbanas e rurais, pela iniciativa pública e privada, considerando o uso residencial, comunitário, comercial, industrial e agropecuário.

Para a consecução dos objetivos citados anteriormente competirá ao município, entre uma série de ações: I - estabelecer metas, programas, planos, normas e procedimentos para sobrelevar o uso da energia solar na matriz energética municipal; II - firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o substitutivo ao projeto de lei 16.822/2023, de autoria da vereadora Cris Lauer, alterando a lei 9.674/2013, que institui a Semana Municipal da Família.

A proposta é incluir na programação a “Marcha da Família”, no município de Maringá, com intuito de conscientizar a população maringaense sobre a importância do núcleo familiar para o desenvolvimento e o fortalecimento da sociedade.

A responsabilidade pela realização da Marcha da Família será das organizações não-governamentais, em parceria com igrejas, entidades privadas e demais instituições que desenvolvam ações e serviços comunitários voltados ao suportes e a valorização da família.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 16.867/2023, de autoria do vereador Onivaldo Barris, instituindo a Rota do Agronegócio no Município de Maringá que consiste em uma rede de propriedades rurais, com produção agrícola de qualquer cultura, estabelecida para a consecução dos objetivos previstos nesta lei.

Entre seus objetivos estão: constituir um círculo de afinidade entre as propriedades rurais de Maringá e estimular a participação dos produtores rurais na tomada de decisão de elaboração de políticas públicas, com foco na geração de negócios e incentivo ao comércio e ao turismo local etc.

Por 15 votos, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei 16.923/2024, de autoria do vereador Mário Hossokawa e Mário Verri, revogando a lei 8.054/2008, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de realização de vestibulares.

A justificativa dos autores é que, atualmente, o vestibular da UEM acontece apenas em um dia e é realizado, paralelamente, em outras cidades do Estado. Desta forma, a aglomeração de jovens é menor em comparação com a realidade da época em que a "Lei Seca" foi criada. Além disso, o país enfrenta uma grave crise econômica que poderá ser minimizada para os comerciantes estabelecidos na região da UEM, caso a lei seja revogada. Além disso, a experiência da suspensão da lei, no ano passado, confirmou a teoria dos vereadores.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.279/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovando o Plano Municipal para a Infância e Adolêscência (PMIA), em Maringá.

Também, em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.875/2023, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, dispondo sobre a exploração de serviço de transporte recreativo de passageiros por meio de veículos automotores e rebocáveis denominados "Trenzinho da Alegria", "Carreta da Alegria", e afins.

Este serviço será regido pelas normas estabelecidas nesta lei, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Resolução CONTRAN 813/2020, com suas eventuais alterações, e em regulamento municipal a ser editado pelo Poder Executivo.

Para os fins do disposto nesta lei, considera-se "Trenzinho da Alegria" ou "Carreta da Alegria" o veículo ou combinação de veículos automotores e rebocáveis, construídos ou modificados para esta finalidade, destinados à cultura, diversão, lazer, entretenimento em eventos ou atração turística, excluindo-se os veículos conhecidos como trios elétricos, estes definidos como caminhões equipados com aparelhagem sonora, que se tornam uma espécie de palco ambulante onde os artistas se apresentam.

Também foram analisados e aprovados 18 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.
Câmara aprova reposição inflacionária aos servidores e agentes políticos
Vereadores apoiaram o projeto que institui a Rota do Agronegócio em Maringá
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