Câmara aprova liberação de R$ 10 milhões para manutenção de asfalto e bueiros

Na sessão ordinária desta terça-feira (09), os vereadores de Maringá analisaram sete projetos e 13 requerimentos de informação ao Executivo.
O destaque foi a aprovação, por 13 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 17.009/2024, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2024, no valor de R$ 10 milhões para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura. O objetivo é utilizar a verba na pavimentação asfáltica e galerias pluviais.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei complementar 2299/2024, de autoria do Poder Executivo, instituindo os perímetros das zonas urbanas do município de Maringá.
Fica instituída a Zona Urbana do Distrito Sede e dos Distritos do Município de Maringá, definidas pelos perímetros descritos e demarcados por limites legais apresentados nos mapas e memoriais descritivos, previstos na Lei do Plano Diretor do Município de Maringá.
Compõem os perímetros urbanos do município de Maringá: distrito sede de Maringá; distrito de Iguatemi; distrito de Floriano; Vila Jardim São Domingos e Venda Duzentos.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2309/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivo da Lei Complementar 239, de 31 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.
A mudança estabelece o seguinte: “A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor investido em cargo em comissão licença para trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 30 dias consecutivos, sem direito a remuneração.”
Em primeira discussão, foi aprovado, por 09 votos, o projeto de lei complementar 2.294/2024, de autoria do vereador Jean Marques, acrescentando o art. 28-A à Lei Complementar 888/2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Maringá.
Nas edificações residenciais, comerciais ou industriais poderá ser construída, na área destinada ao recuo frontal obrigatório, cobertura para o acesso à edificação, perpendicular ao portão de acesso, observada a largura máxima de três metros e que o escoamento das águas pluviais seja efetuado exclusivamente para dentro dos limites do lote.
Excetua-se do disposto o caso de o imóvel necessitar de acesso por meio de rampa longitudinal à testada do imóvel, para garantia de acessibilidade, segundo as normas técnicas, ficando assegurada a construção de cobertura sobre toda a rampa.
O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das exigências relativas à área permeável das edificações.
Foi retirado de pauta, por quatro sessões consecutivas, o projeto de lei 16.961/2024, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 09 votos, o projeto de lei 16.338/2022, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, instituindo diretrizes para a execução da Política Municipal de Transição e Substituição das Redes Aéreas de Fiação Elétrica, de Telecomunicações e de Dados por Redes de Fiação Subterrâneas no Município de Maringá.
A proposta é que seja gradativa a substituição aérea por subterrânea das redes de distribuição de energia elétrica, telefonia, comunicação de dados via fibra óptica, de televisão a cabo e quaisquer outros tipos de redes de transmissão telemática.
Entre os objetivos estão, por exemplo, primar pela segurança da população considerando a ocorrência de eventos climáticos adversos; evitar os prejuízos e transtornos decorrentes da interrupção dos diversos tipos de serviços de transmissão e minimizar os impactos negativos que podem ser gerados à arborização urbana do município quando houver serviços de manutenção das redes de cabeamento aéreos.
Para cumprir com as diretrizes previstas nesta proposta, o Poder Executivo utilizará como referência o Plano Diretor vigente.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 10 votos, o projeto de lei 16.978/2024, de autoria do vereador Altamir Antonio dos Santos, declarando de utilidade pública a Coojamar (Cooperativa dos Jardineiros de Maringá).
O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.