Na sessão ordinária desta terça-feira (03), os vereadores de Maringá analisaram 14 projetos e 10 requerimentos de informação ao Executivo. O destaque foi a aprovação, em primeira discussão, por 14 votos, do projeto de lei 17060/2024, de autoria do Poder Executivo, estimando a Receita e fixando a Despesa do Município de Maringá para o exercício financeiro de 2025.
A estimativa de Receita para 2025 é de R$ 3.255.737.000,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Maringá.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 17069/2024 alterando dispositivos da lei 11.836/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025.
Ficam alterados os anexos a seguir, previstos na Lei nº. 11.836, de 12 de setembro de 2024, na forma dos anexos desta Lei: I - Programas e Metas (anexo I); II - Metas Fiscais (anexo II); III - Evolução da Receita (anexo V).
Em primeira discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 17071/2024 alterando os dispositivos da lei 11.400/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2022 a 2025.
Ficam alterados os anexos a seguir, previstos na Lei 11.400, de 26 de novembro de 2021, na forma dos anexos desta Lei: I - Memória de Cálculo da Receita (anexo I); II - Relação dos Programas (anexo II); III - Programas, Ações e Metas (anexo III); IV - Resumo dos Programas Finalísticos por Macroobjetivo (anexo IV); V - Resumo das Ações por Função e Subfunção (anexo V); VI - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção (anexo VII).
Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, a proposta de emenda à lei orgânica 137/2024. Trata-se de uma adequação de redação da Lei Orgânica do Município ao disposto nos incisos V e VI do artigo 29 da Constituição Federal.
O inciso IX do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Maringá passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13... IX – fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalentes e dos Vereadores, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Constituição Federal; (NR)"
O artigo 56, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56. O subsídio dos Vereadores será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, observados os limites e as demais normas dispostas na Constituição Federal."
Será acrescido o § 4.º ao art. 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com o seguinte teor: “Art. 56. (…) § 4.º Não sendo fixado o subsídio dos Vereadores, na forma e prazo legal estabelecidos no caput, prevalecerá para a legislatura seguinte o anteriormente estabelecido, atualizado mediante a aplicação de índices nunca inferiores àqueles utilizados para os servidores públicos municipais.”
O art. 57 da Lei Orgânica do Município de Maringá passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto na Constituição Federal e no § 1.º do art. 56."
Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, a proposta de emenda à lei orgânica 138/2024. Trata-se de uma alteração à redação de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Maringá.
O artigo 14, caput, da Lei Orgânica do Município de Maringá passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, em sessão solene de instalação, independentemente de número regimental e sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, os Vereadores eleitos tomarão posse.
O Presidente prestará o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar com lealdade, moralidade e transparência o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo.”
O § 1.º do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Maringá passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. (…) § 1.º A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e do 1.º, 2.º e 3.º Vice-Presidentes, e, a segunda, do 1.º, 2.º e 3.º Secretários, os quais se substituirão nesta ordem.” Art. 3.º Fica acrescido o inc. III ao art. 19 da Lei Orgânica do Município de Maringá, com o seguinte teor: “Art. 19. (…) III – ao 3.º Vice-Presidente: a) substituir, em caráter sucessivo, o 2.º Vice-Presidente, nas suas faltas, impedimentos ou licenças, nas obrigações legais e regimentais; b) exercer a função de ouvidor parlamentar, nos termos da legislação pertinente.”
Em primeira discussão, foi aprovado, por 10 votos, o projeto de lei 17070/2024 declarando de Utilidade Pública a Associação Casa Mariabás (Centro de Amparo Social e Espiritual).
Em primeira discussão, foi aprovado, por 10 votos, o projeto de lei 17092/2024, de autoria do vereador Mário Verri, denominando Maria Isabel Barroso Salgado o Centro de Desenvolvimento do Voleibol, que deverá ser inaugurado em breve. Ele está localizado na Rua Affonso Hernandes Bittencourt, na zona 20.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 17027/2024, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho, instituindo a Maratona “Maringá 60+”, no município de Maringá.
Ela deverá ser realizada, anualmente, no mês de junho, no âmbito da Ação “Esporte na Melhor Idade”, instituída pela lei 11.404/2021, devendo ser realizada, concomitantemente, com a execução de atividades de iniciação esportiva, oficinas de vôlei no escuro e vôlei de praia, além de basquete relógio e handebol adaptado, entre outras, com a garantia de plena acessibilidade às pessoas idosas ou com deficiência”.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 17.088/2024, de autoria dos vereadores Urso e Mário Verri, instituindo o regime de urgência no transporte de pacientes renais crônicos, submetidos a tratamento de hemodiálise, na rede pública municipal de saúde.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 17081/2024, de autoria do Poder Executivo, autorizando o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel, de sua propriedade, no qual foi executada a edificação de Projeto Hidrossanitário do Posto de Sistema de Abastecimento de Água (Poço Tubular Profundo), em favor da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR).
Trata-se de um imóvel, localizado na rotatória 01, com área de 1.304,96 metros quadrados, situada no Jardim Colombo.
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei complementar 2293/2024, de autoria do vereador Jean Marques, alterando a redação da lei complementar 677/2007 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 16952/2024, de autoria dos vereadores Belino Bravin e Sidnei Telles, tornando obrigatória a disponibilização de espaços para a exposição e a comercialização de cervejas e chopes artesanais, produzidos por cervejarias maringaenses nos eventos que especifica.
Em discussão única, foram aprovados todos os requerimentos de informação ao Executivo.
O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br.
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