
Na sessão ordinária desta terça-feira (25) o plenário da Câmara de Maringá analisou oito projetos de lei e 18 requerimentos de informação ao Executivo.
Antes de votarem a pauta, o plenário acompanhou a entrega do relatório da Comissão Especial de Estudos sobre a PPP da Iluminação Pública composta pelos seguintes vereadores: Flávio Mantovani (presidente), Sidnei Telles (relator) e os membros Guilherme Machado, Luiz Neto e William Gentil.
Segue o link do relatório: http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/reuniao/487/anexo/relatorio_cee_ppp_led_assinado.pdf
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, projeto de lei 17.219/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), dispondo sobre a obrigatoriedade da arrecadação de ração ou vale social em eventos culturais, sociais e esportivos no município de Maringá.
Fica instituída a obrigatoriedade da arrecadação de um quilo de ração ou doação de vale social como requisito para participação em eventos culturais, sociais e esportivos, promovidos por entidades públicas ou privadas que tenham entrada ou inscrição paga.
Para os efeitos desta lei, o vale social é uma contribuição financeira que deverá ser revertida para a compra de ração a ser destinada para a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
As rações arrecadadas serão encaminhadas ao Banco de Ração Municipal responsável pela distribuição a Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores independentes, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
A exigência prevista no caput não se aplica a eventos de caráter gratuito ou realizados, exclusivamente, por entidades beneficentes ou sem fins lucrativos.
Somente serão aceitas rações em embalagens originais de venda e dentro da data de validade de uso.
Os organizadores dos eventos deverão divulgar amplamente a obrigatoriedade de que dispõe esta Lei, além de prestar contas das arrecadações à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, no prazo máximo de 20 dias após a realização do evento.
O relatório de prestação de contas deverá conter: a quantidade de ração arrecadada; o valor arrecadado através do vale social; os comprovantes de entrega das doações. A ausência da prestação de contas ou o descumprimento desta lei sujeitará os organizadores às penalidades previstas no art. 4.º desta lei.
Ficam isentos da obrigatoriedade prevista nesta lei: pessoas com deficiência e seus acompanhantes; crianças menores de 12 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; participantes que comprovarem situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os organizadores às seguintes penalidades: advertência na primeira ocorrência; multa no valor correspondente a 10% da arrecadação do evento em caso de reincidência; suspensão de alvarás para realização de novos eventos no prazo de até seis meses. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.614/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), declarando de Utilidade Pública a Associação Movimento da Infância e Adolescência de Maringá (MIA).
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.793/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.998, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
Ficam alterados, na forma dos anexos desta lei, os seguintes anexos da lei 11.998, de 21 de julho de 2025: I- Programas e Metas; II -Metas Fiscais; III- Evolução da Receita.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.848/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia (União Brasil), declarando de Utilidade Pública da Associação dos Feirantes das Feiras Livres e Pôr-do-Sol de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.450/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchinni (PP), dispondo sobre a implantação do programa "Maringá Ajuda" como campanha permanente de apoio e orientação à população.
Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o programa "Maringá Ajuda", uma campanha permanente de conscientização, apoio e orientação à população maringaense, com o objetivo de oferecer informações de contato de diversos serviços públicos e privados de assistência social, saúde mental, combate às drogas, violência e outros temas de interesse social.
Este programa tem como objetivos: I- facilitar o acesso da população a informações sobre serviços essenciais de apoio social, psicológico e de emergência; II- promover a conscientização sobre os serviços disponíveis para combate à violência, apoio à saúde mental, combate ao uso de substâncias químicas, entre outros; III- estimular a solidariedade e o apoio comunitário, reforçando o sentimento de amparo e pertencimento social.
Para a efetivação do programa de que trata esta Lei, serão confeccionadas e instaladas placas informativas em pontos estratégicos do Município, tais como: pontos de ônibus e terminais de transporte coletivo; unidades básicas de saúde (UBSs) e hospitais; escolas, centros de educação infantil (CMEIs) e universidades, entre outros.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de resolução 960/2025, de autoria do vereador Sidnei Telles (Podemos), alterando a Resolução 685/2025 que institui a Medalha do Mérito Religioso.
Ficam acrescidos os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 1.º da Resolução 685/2025, com a redação abaixo: "Art. 1.º (...)§ 1.º A Medalha do Mérito Religioso será cunhada em material dourado, terá forma oval, com 8 centímetros de diâmetro e conterá, na face, o Brasão do Município e a inscrição Mérito Religioso, devendo ser gravados no verso o nome do homenageado e a data de sua outorga, com caixa aveludada medindo 12 centímetros de comprimento por 12 centímetros de largura, na cor preta.
§ 2.º Ao homenageado, no ato da entrega da medalha, será concedido um título de mérito alusivo à distinção.
§ 3.º Constarão do título, impresso tipograficamente: I- o Brasão do Município de Maringá; II- a inscrição "Título do Mérito Religioso"; III- o nome do homenageado; IV- a expressão: "Em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Maringá, por suas ações de grande relevância à religiosidade."; V- data e assinaturas do Presidente e do 1.º Secretário."
Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.194/2025, de autoria da vereadora Akemi Nishimori (PSD) instituindo a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre os Cuidados com os Idosos no Município de Maringá.
O objetivo é promover a sensibilização da sociedade sobre a importância da proteção, bem-estar, respeito, qualidade de vida e cuidado com a pessoa idosa.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.486/2025, de autoria dos vereadores Giselli Bianchinni (PP) e Odair Fogueteiro (PP) instituindo a Semana de Valorização dos Profissionais de Segurança no Município de Maringá que será incluída no Calendário Oficial do Município. Ela deverá ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de outubro, data que marca o Dia Nacional da Segurança Pública.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
Fique por dentro
Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”. Siga também nossos perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.